Projeto de lei tem a propositura do deputado estadual Pedrossian Neto
Os membros da Federação dos Hospitais Filantrópicos e Beneficentes – Fehbesul, estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira (07), no plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul juntamente com o deputado estadual Pedrossian Neto discutindo sobre a Frente Parlamentar de Defesa das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, que trata da criação do projeto de lei sobre Isenção de ICMS sobre energia elétrica e Isenção de ICMS sobre produtos e insumos adquiridos pelos Hospitais Filantrópicos do Estado.
O objetivo da Frente Parlamentar é de consolidar dados financeiros e operacionais, e intermediar discussões que possam tanto fomentar a transparência do uso de recursos públicos, quanto criar alternativas para a melhoria de serviços e gestão dos hospitais filantrópicos do Estado.
- Sugestão a ser deliberada: PROJETO DE LEI que “Altera a Lei Complementar n. 93, de 05 de novembro de 2001 e dá outras providências.”
- O texto do projeto pretende alterar o artigo 14 da LC 93/2001, inserido na Seção IV “Dos Benefícios Adicionais ou Especiais”, que tratam dos empreendimentos produtivos de relevantes interesses econômico, social ou fiscal do Estado, para que sejam incluídas hipóteses de dispensa da cobrança do ICMS.
Para o presidente da Fehbesul, Marco Calderon é um importante avanço que os filantrópicos terão com este projeto. “É um empenho muito grande da frente parlamentar, em nome do deputado estadual Pedrossian Neto, o esforço para que conseguirmos a isenção desses tributos aos nossos hospitais que tanto padecem de recursos e que poderá ser destinado para a melhoria de nossas instituições”, disse.
PONTOS PRINCIPAIS DO PROJETO DE LEI:
Isenção do ICMS para todos os produtos e insumos utilizados nas ATIVIDADES FINALÍSTICAS das instituições hospitalares, ainda que adquiridos em outros Estados da Federação;
Diferenciação em relação aos insumos/produtos que já possuem tratamento diferenciado pelo CONFAZ
Possibilidade de que a instituição hospitalar escolha se deseja gozar dos benefícios estabelecidos na LC 93/2001 OU do tratamento diferenciado já estabelecido pelo CONFAZ.